1ª alteração: Este estatuto reforma, modifica e substitui o estatuto anterior registrado no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca São João del-Rei-MG. Registro 7822, do livro A-2, folha 350, em 8 de Agosto de 2011.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei – IHG, fundado em 1º de março de 1970, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em São João del-Rei/MG, rua Santa Teresa 127, Centro, CEP: 36300-114, inscrita no CNPJ sob nº 18.994.319/0001-45, regendo-se por este Estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único – Este estatuto reforma, modifica e substitui o estatuto anterior registrado no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca São João del-Rei-MG. Apontado sob o número 22719, Registro 7822, do livro A-2, folha 350, em 8 de Agosto de 2011.
Art. 2º O IHG tem por finalidade promover e difundir estudos e ações voltadas para História, Geografia, Cultura, Patrimônio, Ciências Humanas, Meio Ambiente, Educação e áreas afins aos itens anteriores, em especial no município de São João del-Rei e na antiga Comarca do Rio das Mortes.
§1º O IHG aplicará integralmente seus recursos na manutenção de suas finalidades institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma, a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros.
§2º A prestação de consultorias, a proposição e a execução de projetos culturais, científicos ou patrimoniais dar-se-ão exclusivamente como atividades instrumentais, sem finalidade lucrativa, vinculadas ao interesse público e à consecução do objeto social da entidade, inclusive em parceria com entes públicos ou privados.
§3º Para a consecução de suas finalidades institucionais, o IHG poderá instituir, organizar, manter e administrar, na condição de entidade mantenedora, instituições regulares de educação básica e de educação superior, bem como centros de educação, cultura e memória, museus, arquivos, bibliotecas e espaços congêneres.
§4º As atividades educacionais observarão a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as normas do sistema federal e dos sistemas estaduais e municipais de ensino, bem como os atos regulatórios expedidos pelos órgãos competentes, asseguradas a inexistência de finalidade lucrativa, a aplicação integral de eventuais resultados na atividade educacional e a vinculação permanente dessas instituições ao interesse público e ao objeto social do IHG.
§5º A constituição, organização e administração das instituições previstas no §3º antecedente somente poderá ocorrer mediante a indicação da fonte de recursos públicos ou privados que possam garantir-lhes a manutenção integral durante o período de duração.
Art. 3º No desempenho de suas atividades, o IHG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e não discriminação.
Art. 4º O funcionamento do IHG será regulado por Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, obedecendo ao estatuto vigente.
Parágrafo único. Caso o IHG atue como entidade mantenedora, cada instituição mantida terá seu funcionamento regido por regimento próprio.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º O IHG é constituído por número ilimitado de associados, bem como o número de patrono nas seguintes categorias:
I – Efetivos
II – Licenciados
III – Correspondentes
IV– Honorários
V – Beneméritos
§1º A admissão e a exclusão de associados são de competência da Assembleia Geral, observados critérios objetivos e procedimento formal previsto neste Estatuto e no Regimento Interno, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito a recurso, nos termos da legislação civil vigente.
§2º Os membros efetivos respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do IHG.
Art. 6º O ingresso como Sócio Efetivo dependerá de candidatura ou indicação, avaliação por comissão, parecer e aprovação da Assembleia Geral, conforme critérios definidos em Regimento Interno.
Art. 7º O Sócio Efetivo que faltar a 5 (cinco) reuniões anuais, consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal aceita pela Assembleia Geral, poderá ser transferido para a categoria de Licenciado, mediante deliberação da Assembleia, garantido o direito de manifestação prévia do associado.
§1º O sócio efetivo que mudar de categoria perderá, automaticamente o patrono de sua cadeira;
§2º O sócio quando mudar para a categoria de licenciado, e desejar voltar à condição de efetivo, deverá solicitar seu retorno por escrito;
§3º Sócios efetivos poderão acumular a categoria de Sócio Honorário, desde que definido pela Assembleia geral.
§ 4º O associado poderá solicitar mudança de categoria ou exclusão, mediante requerimento. A exclusão por conduta incompatível será decidida por 2/3 da Assembleia presente, com direito à ampla defesa.
Art. 8º São direitos dos Sócios Efetivos quites com suas obrigações:
I – Votar e ser votado para cargos e comissões:
II – Participar das assembleias e comissões;
III – Usufruir das dependências do IHG
Art. 9º São deveres dos associados:
I – Cumprir o Estatuto e o regimento Interno;
II – Contribuir, financeiramente de acordo com o previsto;
III – Participar das atividades;
IV – Zelar pelo patrimônio do IHG
Parágrafo único. O associado não responde pessoalmente pelas obrigações do IHG.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 10º São órgãos do IHG:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comissões Temáticas e Especiais por demanda, nomeadas pela presidência e por tempo determinado;
§1º Todos os cargos são exercidos de forma voluntária e não remunerada.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 11 Órgão soberano da entidade, composta por Sócios Efetivos no pleno gozo de seus direitos.
§1º. Sócios das demais categorias têm direito a voz, mas não a voto;
§ 2º As assembleias gerais ordinárias ou solenes ocorrerão, preferencialmente, no 1º domingo de cada mês, e extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente;
§3º As assembleias ocorrerão com qualquer número de associados efetivos presentes.
Art. 12º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Aprovar reformas estatutárias e o Regimento Interno;
III – Decidir sobre a extinção da entidade;
IV – Deliberar sobre o patrimônio e o relatório anual.
Art. 13 A Assembleia se reunirá ordinariamente uma vez ao mês (exceto em janeiro), e extraordinariamente, por convocação da Presidência, Conselho Fiscal ou 1/3 dos sócios efetivos.
Art. 14 As Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, por meio de plataformas eletrônicas que assegurem a identificação dos participantes, o direito de voz e de voto e a integridade das deliberações, nos termos da legislação vigente.
Seção II – Da Diretoria
Art. 15 – Compete ao Presidente:
I – Representar o IHG judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Ordenar despesas;
VI – Receber doações e subvenções;
VII – Movimentar os ativos financeiros do IHG, em conjunto com o Tesoureiro;
VIII – Assinar contratos e convênios de interesse do IHG, desde que autorizados pela Assembleia Geral;
IX – Nomear Comissões Especiais, representações do IHG e a elas, formalmente, conferir encargos, poderes e atribuições;
X – Exercer o voto de qualidade no caso de empate;
XI – Criar cargos auxiliares que julgar necessários, devidamente referendado pela Assembleia;
XII – Declarar a vacância de cadeiras por motivo de falecimento dos titulares e por outros motivos previstos neste Estatuto;
XIII – Dar posse a Diretoria que lhe suceder, ao Conselho Fiscal e aos novos sócios do IHG;
XIV – Organizar e fazer divulgar a pauta de trabalho das Assembleias e reuniões da Diretoria;
XVI – Nomear, em caso de exoneração, para os cargos de secretário, tesoureiro e responsável pela biblioteca, sócios efetivos de sua livre escolha;
XVII – Assinar os diplomas, certificados e correspondências expedidas pelo IHG, em conjunto com o vice-presidente.
Art. 16 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em todas as suas atribuições;
II – Assumir o mandato da Presidência em caso de vacância;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 17 Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Presidência e da Assembleia Geral;
II – Lavrar as atas de todas as reuniões e após discussão e aprovação dos sócios efetivos, recolher a assinatura de todos os presentes;
III – Cuidar de todos os expedientes burocráticos do IHG;
IV – Zelar pelo Livro de Atas do IHG;
Art. 18 – Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, capitações de recursos, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do IHG com a colaboração de um contador devidamente contratado pelo IHG;
II – Pagar as contas determinadas pelo Presidente;
III – Assinar, com o Presidente as atas e os diplomas;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do IHG, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Movimentar os ativos financeiros do IHG, em conjunto com o Presidente;
IX – Zelar pelo patrimônio do IHG, mantendo atualizado o inventário dos bens.
Artigo 19– Compete ao Responsável pela Biblioteca:
I – Manter organizada a Biblioteca do IHG e zelar pelo seu acervo;
II – Regulamentar, referendado pela Assembleia Geral, o acesso e consulta aos livros;
III – Auxiliar na divulgação das atividades e na elaboração das publicações do IHG;
IV – Zelar pelo arquivo do IHG;
V – Providenciar para que a Biblioteca tenha um sentido dinâmico, tornando-se um instrumento à disposição dos sócios do IHG e do público em geral.
Art. 20 Composta por Presidente e Vice-Presidente, com mandato de três anos, permitida recondução, sem limite de eleições.
Art. 21 Compete à Diretoria executar a gestão institucional, propor planos e relatórios, celebrar convênios, contratar pessoal e representar o IHG.
Art. 22 Compete ao Presidente representar o IHG judicial e extrajudicialmente, convocar e presidir reuniões, nomear comissões e movimentar recursos com o Tesoureiro.
Art. 23 Compete ao presidente e aos associados o cumprimento das atribuições dispostas no Regimento Interno.
Art. 25 O Vice-Presidente substitui o Presidente; os demais cargos cumprem funções administrativas, conforme Regimento Interno.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 26 Composto por três membros titulares eleitos com mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 27 Compete ao Conselho Fiscal examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e registros contábeis da entidade, emitir parecer anual circunstanciado sobre as contas da Diretoria e apresentá-lo obrigatoriamente à Assembleia Geral, bem como fiscalizar a aplicação de recursos públicos ou privados, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único: Os membros suplentes do Conselho Fiscal serão escolhidos, mediante votação, em assembleia ordinária, não fazendo parte da chapa principal.
Seção IV – Das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal
Art. 28 As chapas que concorrerão à Diretoria deverão ser compostas por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente.
§ 1º. Os cargos de Secretário, Tesoureiro, e Responsável pela Biblioteca serão indicados pelo presidente, devendo tais nomeações serem submetidas à homologação da Assembleia Geral.
§ 2º. As atribuições dos cargos citados no parágrafo anterior serão apresentadas no Regimento Interno.
Art. 29. As chapas que concorrerão ao Conselho Fiscal deverão ser compostas por 3 nomes para titular.
Art. 30 As eleições obedecerão ao disposto nos parágrafos abaixo:
§1º A presidência publicará o edital de convocação das eleições em mural na sede do IHG, e fará envio através de ferramentas eletrônicas de comunicação disponíveis.
§2º A posse dos eleitos dar-se-á no mesmo dia de sua eleição.
§3º A chapa eleita deverá providenciar os trâmites legais que lhe darão direito e obrigações conforme este estatuto.
§4º Os custos de registros serão cobertos pelos fundos do IHG, resultante das contribuições dos sócios efetivos.
§5º É permitida a recondução do Presidente e do vice-presidente aos seus respectivos cargos por mandatos sucessivos e ilimitados.
§6º Cada mandato terá a duração de 3 (três) anos, contados a partir da eleição e posse da chapa que ocorrerão no mesmo dia.
Seção V – Dos direitos e deveres dos sócios
Art. 31 – São deveres dos Sócios do IHG:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Os Sócios Efetivos devem comparecer às Assembleias Gerais;
III – Acatar as decisões da Presidência referendadas pela Assembleia Geral;
IV – Acatar as decisões da Assembleia Geral;
V – Comunicar à Presidência, formalmente, a mudança de cidade, números de telefone, endereço postal e virtual;
VI – Colaborar para o engrandecimento do IHG;
VII – Os Sócios Efetivos devem pagar a contribuição social determinada pela Assembleia Geral;
VIII – Depois de empossado, o Sócio Efetivo deve fazer uma preleção, na qual se apreciará a personalidade e a obra do patrono da sua cadeira, evocando também os demais sócios que a tenham ocupado, ocasião em que será solenemente recepcionado e diplomado;
Seção VI – Das Comissões
Art. 32 O Presidente pode constituir ou desconstituir comissões permanentes ou especiais com aprovação da Assembleia.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Art. 33 Os recursos do IHG provêm de:
I – Contribuições dos associados;
II – Convênios, termos de parceria e doações;
III – Prestação de serviços, publicações e eventos;
IV – Aplicações financeiras e rendas patrimoniais.
Art. 34 O patrimônio é composto por bens móveis, imóveis, doações e direitos.
Art. 35 Em caso de extinção do IHG, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, sem fins lucrativos, registrada e com objetivos semelhantes, preferencialmente em São João del-Rei.
CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36 A prestação de contas observará os princípios fundamentais da contabilidade, a publicidade e a transparência ativa dos relatórios anuais, bem como, quando aplicável, as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações específicas relativas à parceria com a administração pública.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 O Estatuto poderá ser reformado por maioria absoluta dos Sócios Efetivo em Assembleia convocada especificamente para esse fim.
Art. 38 A dissolução do IHG dependerá de deliberação específica, por maioria qualificada, nos termos da lei.
Art. 39 As deliberações sobre pessoas, passíveis de causar constrangimento, ocorrerão por voto secreto.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, por maioria simples.
São João del-Rei, 12 de abril de 2026
Presidente
Artur Cláudio da Costa Moreira
Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei






