Assembleia mensal do Instituto Histórico e Geográfico

Comemorativa do 56º aniversário do IHG e do aniversário da elevação de São João del-Rei à categoria de Cidade
1º de março de 2026-10 horas.
- Abertura: Presidência- Prezadas confreiras e confrades deste Instituto Histórico e Geográfico da “briosa e fiel Villa de São João del-Rey das Minas Gerais”, bom dia! Declaramos aberta a reunião de número 608 do IHG. Presencial
- Leitura das efemérides do mês de março, pelo confrade vice-presidente Pedro Paulo Corrêa, Livro Efemérides de São João del-Rei, de Sebastião de Oliveira Cintra, vol. II.
- Para o mês de março, Sebastião de Oliveira Cintra apresenta (enumera) Cento e Oitenta e Nove (189) Efemérides, das quais apresentamos apenas dez, ocorridas entre 01 e 07 de março:
- – 01/03/1970 – No Salão nobre da Municipalidade realiza-se a solene instalação do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, cujos sócios-fundadores são os seguintes: Fábio Nelson Guimarães, Altivo Sette, Sebastião de Oliveira Cintra, Sebastião Raimundo de Paiva, Carlos de Oliveira Ribeiro Campos, Luiz de Melo Alvarenga, Gentil Palhares, João Batista Lopes de Oliveira, Astrogildo Assis, Sílvio de Araújo Padilha, João Adalberto de Assis Viegas, Djalma Tarcísio de Assis, Adenor Simões Coelho, Onésio Guimarães, Tiago Adão Lara, Antônio Guerra e Geraldo Guimarães.
- – 03/03/1918 – Bênção da nova Capela de Nossa Senhora das Dores, pertencente à Santa Casa da Misericórdia. Projetou o templo o arquiteto Lapertosa, a pedido da Mesa Administrativa da Santa Casa, sob a provedoria de Dr. Eduardo de Almeida Magalhães Sobrinho, benfeitor do empreendimento. Na execução da obra Rosino Baccarini, autor do risco do altar-mor, modificou a planta original. Fez o para-vento o mestre Gabriel Galante. A primitiva capela ruiu parcialmente a 03/07/1913.
- – 05/03/1945 – O 11º. Reg. De Infantaria, de São João del-Rei, conquista, na Itália, Castelnuovo, vitoriosa operação militar que contou com a valiosa ajuda do 6º. Regimento de Caçapava (São Paulo).
- – 06/03/1838 – A Lei no. 93, assinada pelo Dr. José Cesário de Miranda Ribeiro – Presidente da Província, eleva São João del-Rei à categoria de cidade.
- – 06/03/1938 – Em edição especial circula o 1º. número do jornal Diário do Comércio, que cessou sua publicação a 06/06/1964.
- – 06/03/1954 – Decreto Estadual no. 4.185 dá a denominação de Padre José Maria Xavier ao Conservatório de Música desta cidade.
- – 07/03/1832 – O Tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia inicia a construção do Abrigo dos Expostos (Roda), de acordo com entendimentos havidos com a Câmara Municipal. A Roda era uma espécie de caixa giratória onde se colocavam as crianças enjeitadas. O Decreto no. 994, de 22/09/1858, concedia à Santa Casa de São João del-Rei “para o estabelecimento e manutenção de um Recolhimento em que se eduquem as suas Expostas, quatro loterias segundo o plano das que correm na Corte, onde estas também serão extraídas”. Assinava o citado diploma legal o Marquês de Olinda, Presidente do Conselho de Ministros e Secretário dos Negócios do Império, seguindo-se a rubrica do Imperador Pedro II. No relatório, apresentado em 1888 o Com. José da Costa Rodrigues, Provedor da Santa Casa, sugeria a transformação da Casa de Expostas em Asilo de Órfãos, argumentando que se tornavam raras as expostas.
- – 07/03/1858 – A Irmandade do SS. Sacramento, de acordo com as Irmandades dos Passos, Boa Morte e Almas, resolve retirar do centro da cidade o seu cemitério, então situado ao lado da Matriz do Pilar, dividindo com terrenos na cadeia velha. A Câmara Municipal designou para a construção do novo cemitério os terrenos situados no chamado Morro do Rosário. Concluiu-se em 1862.
- – 07/03/1915 – Circula o 1º. Número de Ação Social, dirigida por Monsenhor Gustavo Ernesto Coelho.
- – 07/03/1971 – Bênção da Cruz de Pedra que foi colocada na Ponte do Rosário, em substituição a trilho ali anteriormente existente, iniciativa vitoriosa do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei. Na madrugada de 24/02/1976 o monumento foi criminosamente destruído, fato que causou indignação às autoridades locais e ao povo sanjoanense. A administração Municipal mandou colocar no local, outra cruz de pedra.
Palestra confreira PATRÍCIA MARIA D’ALMEIDA LIMA – elogio ao patrono Frei José Mariano da Conceição Veloso – cadeira n 4
- Aniversário da elevação ` de São João del-Rei à categoria de Cidade: 6 de março de 1838 (188 anos): A vila foi oficialmente elevada à categoria de cidade, contando com cerca de 1.600 casas distribuídas em 24 ruas e 10 praças.
- PALESTRA: Confreira PATRÍCIA MARIA D’ALMEIDA LIMA – elogio ao patrono da cadeira nº 4, Frei José Mariano da Conceição Vellozo, Vellozo, com o título: O Homem, o Local e o Tempo.
- Aposição do broche e entrega do diploma de Sócia Efetiva.
- Início da análise do novo Estatuto do IHG. Serão analisados os artigos abaixo. OBSERVAÇÃO: SERÁ MARCADA UMA DATA PARA REUNIÃO PRESENCIAL (OU ON LINE, CASO SE DECIDA POR) EXTRAORDINÁRIA para a continuação da análise.
- Em vermelho, acréscimo e correções efetuadas pelo confrade Bruno Nascimento Campos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE EFINALIDADES
Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei – IHG, fundado em 1º de março de 1970, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em São João del-Rei/MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.994.319/0001-45, regendo-se por este Estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único. Este Estatuto substitui integralmente o anterior registrado sob nº 22719, Livro A-2, fls. 350, em 8 de agosto de 2011.[1] [AM2]
Art. 2º O IHG tem por finalidade promover e difundir estudos e ações voltadas para História, Geografia, Cultura, Patrimônio, Ciências Humanas, Meio Ambiente, Educação e áreas afins aos itens anteriores, em especial no município de São João del-Rei e na antiga Comarca do Rio das Mortes.
§1º O IHG aplicará integralmente seus recursos na manutenção de suas finalidades institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma, a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros.
§2º A prestação de consultorias, a proposição e a execução de projetos culturais, científicos ou patrimoniais dar-se-ão exclusivamente como atividades instrumentais, sem finalidade lucrativa, vinculadas ao interesse público e à consecução do objeto social da entidade, inclusive em parceria com entes públicos ou privados.
§3º Para a consecução de suas finalidades institucionais, o IHG poderá instituir, organizar, manter e administrar, na condição de entidade mantenedora, instituições regulares de educação básica e de educação superior, bem como centros de educação, cultura e memória, museus, arquivos, bibliotecas e espaços congêneres.
§4º As atividades educacionais observarão a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional, as normas do sistema federal e dos sistemas estaduais e municipais de ensino, bem como os atos regulatórios expedidos pelos órgãos competentes, asseguradas a inexistência de finalidade lucrativa, a aplicação integral de eventuais resultados na atividade educacional e a vinculação permanente dessas instituições ao interesse público e ao objeto social do IHG.[3] [AM4]
Art. 3º No desempenho de suas atividades, o IHG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e não discriminação.
Art. 4º O funcionamento do IHG será regulado por Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, obedecendo ao estatuto vigente.
Parágrafo único. Caso o IHG atue como entidade mantenedora, cada instituição mantida terá seu funcionamento regido po regimento próprio.
- CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º O IHG é constituído por número ilimitado de associados, bem como o número de patrono nas seguintes categorias:
I – Efetivos
II – Licenciados
III – Correspondentes
IV– Honorários
V – Beneméritos
Parágrafo único. A admissão e a exclusão de associados são de competência da Assembleia Geral, observados critérios objetivos e procedimento formal previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito a recurso, nos termos da legislação civil vigente.
Art. 6º O ingresso como Sócio Efetivo dependerá de candidatura ou indicação, avaliação por comissão, parecer e aprovação da Assembleia Geral, conforme critérios definidos em Regimento Interno.
Art. 7º O Sócio Efetivo que faltar a 5 (cinco) reuniões anuais, consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal aceita pela Assembleia Geral, poderá ser transferido para a categoria de Licenciado, mediante deliberação da Assembleia, garantido o direito de manifestação prévia do associado.
§1º O sócio efetivo que mudar de categoria perderá, automaticamente o patrono de sua cadeira;
§2º O sócio quando mudar para a categoria de licenciado, e desejar voltar à condição de efetivo, deverá solicitar seu retorno por escrito;
§3º Sócios efetivos poderão acumular a categoria de Sócio Honorário, desde que definido pela Assembleia geral.
§ 4º O associado poderá solicitar mudança de categoria ou exclusão, mediante requerimento. A exclusão por conduta incompatível será decidida por 2/3 da Assembleia, com direito à ampla defesa.
Art. 8º São direitos dos Sócios Efetivos quites com suas obrigações:
I – Votar e ser votado para cargos e comissões:
II – Participar das assembleias e comissões;
III – Usufruir das dependências do IHG
Art. 9º São deveres dos associados:
I – cumprir o Estatuto e o regimento Interno;
II – Contribuir, financeiramente de acordo com o previsto;
III – Participar das atividades;
IV – Zelar pelo patrimônio do IHG
Parágrafo único. O associado não responde pessoalmente pelas obrigações do IHG.
- Palavra livre
7. Palavra livre.
5. Aclamação ao pavilhão de Minas Gerais e do Brasil.
Observação: os itens da pauta poderão sofrer alteração sem prévio aviso ou adiados, caso o tempo disponível não possibilite cumpri-la em sua totalidade.
Sugestões para a pauta são aceitas.
A Diretoria
Artur Cláudio da Costa Moreira Pedro Paulo Corrêa
Presidente Vice-presidente
Cleide Augusta da Silva
Sherman Portela Ribeiro
Alex Lombello Amaral






