Convocadas eleições para diretoria do IHG – Edital

EDITAL DE ELEIÇÃO Nº. 002/2024 – IHG – São João del-Rei – MG

Abre o período de inscrições para chapas interessadas em participar do Processo Eleitoral para nova Presidência do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, doravante chamado IHGSJDR, mandato 2024,de acordo com as normas estatutárias e contidas neste edital.

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº 02/2023 e assinada pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei – IHGSJDR, Paulo Roberto de Sousa Lima, formada pelos membros efetivos: Terezinha de Jesus da Silva, como Presidente; Artur Cláudio da Costa Moreira e  José do Carmo dos Santos, no uso de suas atribuições nela constantes e embasada nas normas do seu Estatuto autenticado no Cartório de Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Físicas, apontado sob o número 22719 do protocolo e registrado sob o número 7822, no livro A.2 folhas 350, em 8 de agosto de 2011, bem como a necessidade eleger nova Presidência para o mandato 2024/2026, período a depender de uma reforma do Estatuto do IHGSJDR.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Ficam convocadas eleições para a nova Diretoria do IHGSJDR a serem realizadas no dia 03 de março de 2024, durante a reunião mensal, em sua sede social, com a imediata proclamação dos eleitos, conforme decisão da Assembleia Geral realizada em 3 de dezembro de 2023, à qual, de acordo com o Artigo 20, inciso I  Compete à Assembleia Geral I – Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal e o Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados e definidos pela maioria simples dos Sócios Efetivos presentes à Assembleia Geral, sendo a decisão válida após formalizada na ata do IHGSJDR.

Art. 2º – Fica aberto o período de inscrições desde a data da remessa deste edital aos sócios efetivos do IHGSJDR até o dia de 4 de fevereiro de 2024, devendo a chapa conter os nomes candidatos para os cargos relacionados no Art. 24 do Estatuto do IHGSJDR, descritos neste edital em seu Art.3º.

Parágrafo único: As inscrições das chapas deverão ser feitas exclusivamente, via ofício, que deverá ser enviado por meios digitais, e-mail, pelo Whatsapp da Presidente da Comissão Eleitoral teresilva2009@gmail.com – (32) 98409-7973, ou impresso entregue pessoalmente a ela ou entregue na reunião de 4 de fevereiro de 2024, conforme determina o estatuto em vigor, em seu Art. 35, § 1º – A apresentação da chapa da Diretoria e dos membros para o Conselho Fiscal deverá ocorrer até a Assembleia Geral 4 de fevereiro de 2024.

DAS CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES

Art. 3º – Em acordo com o estatuto, em sua SEÇÃO IV – Das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e em seu artigo 35:

– As chapas que concorrerão à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser compostas dos nomes que ocuparão os cargos abaixo descritos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV –Tesoureiro;
V – Bibliotecário;
VI – Conselho Fiscal.
§ 1º – A apresentação da chapa da Diretoria e dos membros para o Conselho Fiscal deverá ocorrer até a Assembleia Geral que antecederá àquela da eleição;
§ 2º – A Assembleia Geral votará em escrutínio secreto na chapa de sua preferência;
§ 3º – A apuração da eleição será feita imediatamente após a votação e seu resultado divulgado concomitantemente, com registro em Ata da Assembleia Geral;
§ 4º – O processo eleitoral será regulamentado pelo estatuto do IHGSJDR.

Art. 4º – A participação nas eleições da nova Presidência do IHGSJDR é exclusiva para os sócios efetivos.

Art. 5º – Em acordo com a SEÇÃO II do Estatuto, Da mudança de categoria, – O Sócio Efetivo que faltar a cinco reuniões do calendário anual do IHGSJDR, consecutivas ou alternadas, passará para a categoria de Sócio Licenciado, ficando vaga sua cadeira.  Aqueles sócios que se enquadrarem neste artigo, não poderão se candidatar a qualquer cargo da diretoria ou participar da votação. Observe-se o Parágrafo único do Artigo 15 do Estatuto do IHGSJDR: O sócio efetivo em atraso com a contribuição social por mais de seis meses poderá ser transferido para a categoria de Sócio Licenciado. Da forma mesma, este sócio incluído na categoria de Licenciado, não poderá se candidatar a qualquer cargo da diretoria.

Art. 6º – Havendo mais de uma chapa, as posições na cédula serão colocadas em ordem alfabética pelo nome do candidato a Presidente.

Parágrafo Único – No caso de haver apenas uma chapa inscrita, os votantes escolherão entre as opções “SIM”, referente à aceitação da chapa inscrita e “NÃO”, no caso de haver SOMENTE UMA chapa inscrita. Havendo duas ou mais chapas inscritas, a cédula terá a configuração com os dizeres CHAPA 1, CHAPA 2, CHAPA 3 etc., devendo, cada sócio efetivo apto a votar, marcar somente uma opção. O sócio efetivo votante poderá ANULAR sua cédula, marcando um X em toda a cédula ou VOTAR EM BRANCO, não marcando nenhuma das opções.

Art. 7º – A Comissão Eleitoral será encarregada da recepção e contabilização dos votos e da proclamação dos resultados e dos eleitos.

Art. 8º – O voto é pessoal, intransferível, inadmitido o sufrágio por correspondência ou procuração.

Art. 9º – As cédulas serão rubricadas por, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral, sob pena de nulidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Após o resultado do certame e a proclamação dos eleitos dada pela Comissão Eleitoral, será feita a lavratura da ata de eleição pela Secretária do IHGSJDR.

Art. 11 – A eleição e posse da chapa eleita dar-se-á na reunião solene de 3 de março de 2024.

Art. 11 – Este Edital entra em vigor nesta data, com a sua apresentação na reunião do IHGSJDR do mês de fevereiro de 2024 e será divulgado nas redes sociais do referido Instituto e afixado na porta de entrada de sua sede, para o cumprimento da ampla publicidade, na forma da lei.

São João del-Rei, 23 de janeiro de 2024.

Terezinha de Jesus da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral 2024

Artur Cláudio da Costa Moreira

Membro da Comissão Eleitoral

José do Carmo dos Santos

Membro da Comissão Eleitoral

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