Art.1º – O Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei (IHG SJDR) é composto de 40 (quarenta) sócios efetivos, que ocupam as 40 (quarenta) cadeiras nomeadas pelos seguintes patronos: Tomé Portes del-Rei, José Mattol, José Álvares de Oliveira, José Mariano da Conceição Velloso, Joaquim José da Silva Xavier, Hipólita Jacinta Teixeira de Melo, Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, Joaquim José da Natividade, Francisco de Lima Cerqueira, Aniceto de Sousa Lopes, Baptista Caetano d´Almeida, José Antônio Rodrigues, José Maria Xavier, Maria Teresa Baptista Machado, André Bello, Alexina de Magalhães Pinto, Severiano Nunes Cardoso de Rezende, Sebatião Sette Câmara, Aureliano Pereira Corrêa Pimentel, Basílio de Magalhães, José Victor Barbosa, Lincoln de Souza, José Maria Fernandes, Augusto das Chagas Viegas, Antônio Tirado Lopes, Altivo Lemos de Sette Câmara, Gentil Palhares, Antônio Guerra, Luís de Melo Alvarenga, Adenor Simões Coelho, Matheus Salomé de Oliveira, Fábio Nelson Guimarães, Geraldo Guimarães, Eduardo Canabrava Barreiros, Celina Amélia de Resende Viegas, José de Alencar Ávila Carvalho, Sebastião de Oliveira Cintra, João Cavalcante, Francisca de Paula de Jesus, Antônio Garcia da cunha.
§ 1º – Serão admitidos novos sócios efetivos sempre que houver vacância de cadeiras.
§ 2º – Estes deverão entregar breve apresentação para a Diretoria do IHG SJDR com identificação completa, com endereço para correspondência e contato, além de resumo dos pontos mais importantes da sua vida que o identifiquem com o IHG SJDR.
§ 3º – Poderão ser admitidos sócios correspondentes sem limite de quantidade, entretanto, deverão atender o mesmo que disposto no segundo parágrafo do presente art.
Art.2º – A pauta das Assembleias Gerais do IHG SJDR é composta de seis partes:
I – Abertura: Boas-vindas a associados e convidados, seguida da Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.
II – Artística: parte opcional, em que serão apresentadas manifestações artísticas de qualquer natureza.
III – Ordem do dia: parte em que serão tratados os expedientes administrativos, informadas as correspondências recebidas e/ou emitidas, os assuntos gerais e específicos, bem como as manifestações e encaminhamentos dos sócios efetivos.
IV – Deliberativa: parte em que serão discutidos e votados os assuntos deliberativos constantes da pauta.
V – Teórica: parte em que serão apresentadas conferências ou exposições verbais sobre assuntos de interesse do IHG.
VI – Palavra livre: parte em que terão voz os presentes, sendo ou não sócios do IHG SJDR, devidamente autorizados pelo Presidente.
Parágrafo Único – A realização do inciso II deste art, quando ocorrer, deverá ter a duração máxima de 15 minutos. Para a realização do inciso V será destinado o tempo máximo de 40 minuto.
Art.3º – As Assembleias Gerais do IHG SJDR, ordinárias ou extraordinárias, podem ter o caráter solene, quando destinadas à comemoração do aniversário de fundação do IHG SJDR, lançamento de Revista, posse da Presidência, recepção de sócios, homenagens póstumas, abertura de exposições e homenagens a personalidades, dentre outros fatos relevantes.
Parágrafo Único – Em reuniões de caráter solene, a critério do Presidente, poderá ser dispensada a ordem do dia e a parte deliberativa, incisos III e IV do Art.1º deste Regimento respectivamente.
Art.4º – O Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro constituem a mesa nas Assembleias Gerais.
Art.5º – Para todas as reuniões, especialmente as de caráter solene, devem ser expedidos, com antecedência, convite às autoridades, entidades e demais pessoas que tenham interesse pelos assuntos do IHG SJDR.
Parágrafo Único – Os sócios devem receber a pauta das reuniões com antecedência mínima de cinco dias por meio de mensagem eletrônica ou carta.
Art.6º – Os Sócios Efetivos têm o direito de pedir vistas de qualquer processo deliberativo, sendo, neste caso, o processo retirado da pauta, voltando à discussão na reunião seguinte, com as argumentações formalizadas, devidamente assinadas pelo sócio que pediu vistas ao processo.
Art.7º – Compete ao Vice-Presidente preencher o mapa de controle de frequência às reuniões, para fins do estabelecido nos arts 8º., 9º. e 10 do Estatuto do IHG SJDR, informando ao Presidente sobre a necessidade de se promover a mudança de Sócios Efetivos para a categoria de Sócios Efetivos Licenciados.
Art.8º – Após todas as reuniões do IHG SJDR serão lavradas atas, as quais, necessariamente, contêm o registro fiel das reuniões e outros termos que forem necessários, a critério do Secretário.
§ 1º – Apenas o Secretário e o Presidente do IHG SJDR assinam a ata aprovada.
§ 2º – As assinaturas na lista de presenças das reuniões do IHG SJDR atestam a aprovação da ata anterior lida e aprovada na data da assinatura na referida lista.
§ 3º – No caso de discordância de fato registrado em ata, a contestação é lavrada pelo Secretário com as palavras ditadas pelo discordante e será registrada na ata da reunião ordinária do mês subsequente.
§ 4º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, rasuras nas atas do IHG.
§ 5º – A guarda do livro de atas é de responsabilidade específica e intransferível do Secretário do IHG SJDR.
Art.9º – Na última reunião do triênio administrativo, a Assembleia Geral procederá a eleição da Presidência e do Conselho Fiscal, deliberará sobre as contas, o relatório da Presidência e o parecer do Conselho Fiscal, devendo a posse do novo Presidente ocorrer na reunião seguinte.
Parágrafo Único – O registro das chapas concorrentes, bem como do Conselho Fiscal, se dará na reunião ordinária imediatamente anterior à reunião da mencionada eleição.
Art.10 – O Sócio Efetivo empossado, no máximo em 90 (noventa) dias, prorrogável conforme negociação com o Presidente, deverá fazer uma preleção, na qual irá apreciar a personalidade e a obra do patrono da sua cadeira, evocando também os demais Sócios Efetivos que a tenham ocupado, ocasião em que será solenemente recepcionado e diplomado, sendo que uma cópia da preleção deverá ser entregue ao IHG SJDR, para arquivamento.
Parágrafo Único – Por ocasião da apresentação da preleção, o Sócio Efetivo entregará à Presidência uma fotografia, desenho ou gravura do patrono da cadeira, em tamanho padronizado, para constar da “Galeria dos Patronos de Cadeira do IHG SJDR “.
Art.11 – Para a Assembleia Geral em que for marcada a preleção a que se refere o Art.anterior, um Sócio Efetivo já diplomado será designado pelo Presidente para recepcionar o Sócio Efetivo a ser diplomado, apreciando-lhe a personalidade e a obra.
Art.12 – Todos os cargos da Presidência, exceto os de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário serão de livre escolha do Presidente e poderão ser demissíveis ad libitum.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal é um órgão da administração do IHG SJDR, independente da Diretoria, cujos membros são eleitos pela Assembleia Geral e somente esta pode revogar o mandato dos membros do referido Conselho.
Art.13 – Além das atribuições estatutárias, compete ao Presidente:
I – Propor modificações no Estatuto e Regimento do IHG SJDR, emitir parecer formal sobre as propostas neste sentido, encaminhando a matéria para a Assembleia Geral;
II – Referendado pela Assembleia Geral, assinar contratos, convênios ou termos de cooperação com pessoas, entidades públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, que possibilitem ou favoreçam o pleno desenvolvimento das finalidades explicitadas no Art.2º. do Estatuto do IHG SJDR;
III – Propor a Assembleia Geral a adoção e regulamentação para instituição de comendas, concursos, prêmios e símbolos do IHG SJDR;
IV – Declarar a vacância das cadeiras do IHG SJDR em razão de falecimento, renúncia ou mudança de categoria de Sócios Efetivos.
Parágrafo Único – O Presidente, antes do término de seu mandato, providenciará uma foto pessoal, no modelo padronizado, para constar da “Galeria dos Ex-Presidentes do IHG SJDR “.
Art.14 – Os livros da Biblioteca do IHG estão disponíveis ao público, sendo vedado o empréstimo domiciliar.
§ 1º – Os Sócios Efetivos têm o direito ao empréstimo domiciliar destes livros por período de no máximo 30 dias, sem prorrogação deste prazo.
§ 2º – No caso de danos parcial ou total, extravio ou desaparecimento de livros emprestados, o Sócio Efetivo é obrigado à sua reparação ou reposição e, em sendo isso impossível, o Bibliotecário encaminhará ao Presidente o pedido formal de abertura de processo administrativo contra o responsável, para apuração das circunstâncias pertinentes ao caso.
§ 3º – O empréstimo de livros ao sócio efetivo será feito através de formulário próprio, a cargo do bibliotecário.
§ 4º – Compete ao Bibliotecário regulamentar o uso da Biblioteca do IHG SJDR, além do explicitado neste Regimento, submetendo o projeto de regulamento ao Presidente que o encaminhará para apreciação da Assembleia Geral.
Art.15 – O IHG SJDR tem ou poderá vir a instituir brasão, carimbos, chancelas, insígnia, logomarca, ex libris, hino, bandeira ou quaisquer outros símbolos que identificarão, cada um dentro de seu uso, a entidade, a sede, a correspondência, as publicações e os bens patrimoniais.
Art.16 – A Comissão Editorial coordena os trabalhos de publicação da Revista do IHG SJDR e é responsável pela publicação de arts, resenhas e crônicas no sítio eletrônico do IHG SJDR.
Parágrafo Único – A Comissão Editorial pode convidar não-sócios do IHG SJDR, mas que se destaquem em sua área de atuação profissional, para compor o Conselho Editorial da Revista do IHG.
Art.17 – Cabe ao Conselho Editorial:
I – Elaborar as políticas de publicação da Revista, dentro das políticas maiores traçadas pela Comissão Editorial do IHG SJDR;
II – Estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da publicação, que orientarão os processos de apreciação e seleção dos arts e materiais a ela submetidos pela comunidade científica e acadêmica;
III -Apreciar o mérito dos arts e materiais submetidos para publicação na Revista do IHG SJDR, recomendando ou rejeitando cada proposta conforme os critérios adotados pela Revista;
IV – Sugerir à Comissão Editorial do IHG SJDR temas para as edições da revista;
V – Recomendar autores e entrevistados;
VI -Emitir pareceres sobre matérias de sua competência, a pedido da Comissão Editorial do IHG SJDR.
Art.18 – As demais comissões do IHG SJDR, relacionadas no Estatuto, terão regimento próprio, apreciado e aprovado pela Assembleia Geral.
§ 1º – A cada nova gestão, o Presidente deverá rever a composição de todas as comissões, renovando a participação dos que desejam permanecer na mesma, acolher e propor novos sócios e publicar portaria de nomeação para o período do seu mandato.
§ 2º – A qualquer tempo, novas comissões podem ser criadas, definitivas ou temporariamente por sugestão de sócios efetivos, devendo ser aprovadas pela Assembleia Geral.
Art.19 – Este Regimento Interno entra em vigor após aprovação pela Assembleia Geral do IHG e revoga todas as disposições em contrário.
Plenário Fábio Nelson Guimarães, São João del-Rei, 04 de março de 2017.