Eleições para diretoria do IHG de São João del-Rei

                A Presidência do IHG-SJDR, no uso das suas atribuições estatutárias, em respeito e homenagem ao Patrono Mor do Instituto, Basílio de Magalhães e com base no que reza o Estatuto, nos artigos 21, inciso III; 24, parágrafos 1 a 3; 35, colimado com o art. 12 do Regimento Interno e o artigo 46 do Estatuto do IHG-SJDR e considerando que:

  1. O mandato da atual gestão se encerra, estatutariamente, em dezembro do corrente ano e se deve realizar eleição para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e se dar posse a nova gestão eleita na primeira assembleia geral ordinária do ano seguinte, isto é, fevereiro de 2024;
  2. O Estatuto e o Regimento Interno estabelecem, conforme indicado no caput desta, as condições pelas quais deve ocorrer a eleição desta nova Presidência;
  3. é importante assegurar aos associados efetivos do Instituto o uso dos direitos e cumprimento dos seus deveres estatutários e, dentre eles, e se estiver em dia com suas obrigações sociais com o Instituto, o de, a cada três anos, votar e ser votado a Presidência para gerir os destinos desse sodalício;

RESOLVE

  1. Convocar eleições para o provimento, com nomes do quadro de associados efetivos, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Instituto e a indicação, pelos eleitos, dos cargos de Secretario, Tesoureiro e Bibliotecário bem como para o provimento dos novos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes;
  2. Constituir e nomear Comissão Eleitoral para presidir o processo eleitoral, como definido no Estatuto e no Regimento Interno citados no caput desta Portaria;
  3. Indicar as confreiras Tereza Raquel de Assis Pugliese e Terezinha de Jesus Silva e o confrade Jose do Carmo dos Santos, todos voluntários para a função, para comporem esta Comissão Eleitoral, a ser coordenada por um deles;
  4. Que a nomeação desta Comissão inicia o cronograma eleitoral estabelecido nos ordenamentos acima citados, com a promulgação de Edital Eleitoral, se for o caso; o registro de chapas, a partir do 1º domingo de novembro e a eleição da nova Presidência no primeiro domingo de dezembro do corrente ano de 2023;
  5. Que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e divulgação pelos meios usualmente utilizados (e-mail e WhatsApp) e ao ser afixada para conhecimento publico na entrada da sede do IHG-SJDR, a Casa mais Antiga.

Sala de reuniões “Fabio Nelson Guimaraes”, em São Joao del-Rei, 01 de outubro de 2023

Paulo Roberto de Sousa Lima

Presidente

                A Presidência do IHG-SJDR, no uso das suas atribuições estatutárias, em respeito e homenagem ao Patrono Mor do Instituto, Basílio de Magalhães e com base no que reza o Estatuto, nos artigos 21, inciso III; 24, parágrafos 1 a 3; 35, colimado com o art. 12 do Regimento Interno e o artigo 46 do Estatuto do IHG-SJDR e considerando que:

  1. Pela Portaria 01/2023, de 01/10/2023 esta Presidência constituiu, com o objetivo de conduzir a eleição da Presidência do IHG-SJDR para o mandato 2024-2026, uma Comissão Eleitoral composta, voluntariamente, pelas confreiras Terezinha de Jesus Silva e Tereza Raquel Pugliese de Assis e o confrade Jose do Carmo dos Santos;
  2. A Comissão fez reuniões e construiu o Edital para a Eleição, a ser realizada na assembleia solene de 03 de dezembro próximo vindouro, e submeteu seu texto ao plenário na assembleia 589, do dia 05 de novembro último, inicio do registro de chapas;
  3. Após leitura e apreciação do texto básico do Edital, a ser finalizado e divulgado, a confreira Tereza Raquel solicitou seu afastamento da Comissão e, ouvido o plenário, foi substituída na Comissão pelo confrade Alex Lombello Amaral que se voluntariou;
  4. Como é importante assegurar aos associados efetivos do Instituto o uso dos direitos e cumprimento dos seus deveres estatutários e, dentre eles, e se estiver em dia com suas obrigações sociais com o Instituto, o de, a cada três anos, votar e ser votado a Presidência para gerir os destinos desse sodalício esta Presidência 

RESOLVE

  1. Renomear a Comissão Eleitoral, agora constituída pela confreira Terezinha de Jesus Silva, que a coordena e pelos confrades José do Carmo dos Santos e Alex Lombello do Amaral, todos voluntários para a função; 
  2. Manter todos os demais aspectos não alterados da citada portaria 01/2023 e do Edital lido no plenário de confrades, de forma a habilitar a Comissão a cumprir bem com suas finalidades, Edital este a ser divulgado aos confrades efetivos;
  3. Que este Complemento 01 (Retificação) da referida Portaria entra em vigor na data da sua publicação e divulgação pelos meios usualmente utilizados (e-mail e WhatsApp) e ao ser afixada para conhecimento público na entrada da sede do IHG-SJDR, a Casa mais Antiga.

Sala de reuniões “Fábio Nelson Guimarães”,São Joao del-Rei, 5 de novembro de 2023

Paulo Roberto de Sousa Lima 

Presidente

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